(A) OS ACTIVOS
Sem entrar nos pormenores do direito sucessório regulado no Livro III do Código Civil, interessa-nos saber o que acontece quando se herdam bens em Espanha.
Em primeiro lugar, há que distinguir entre a divisão e a aceitação de uma herança:
– ACEITAR UMA HERANÇA é um ato livre e voluntário pelo qual uma pessoa chamada a herdar exprime a sua vontade de aceitar uma herança.
– A CONCESSÃO DE UMA HERANÇA é o ato pelo qual os herdeiros que aceitaram a herança dividem os bens, adquirindo a sua propriedade.
Se o assunto for claro e fácil de distribuir, os impostos correspondentes são liquidados em Espanha e as alterações são feitas no registo predial de uma propriedade.
(B) VENDA DE UM BEM COMUM
Se um bem indivisível for herdado por vários herdeiros, não é raro surgirem conflitos na divisão dos bens.
No caso de haver dinheiro ou outros bens, pode ser pedida uma compensação pela transferência de propriedade. Por outro lado, para vender um imóvel com vários proprietários, é necessário o consentimento de todos, caso contrário a venda é válida.
Por conseguinte, uma propriedade não pode ser vendida se um dos herdeiros não concordar com ela.
Se não for possível evitar a copropriedade do imóvel e um dos herdeiros quiser vender o imóvel, pode fazer o seguinte:
– Vende a sua parte da propriedade aos restantes herdeiros ou a terceiros. Os outros herdeiros têm um privilégio sobre esta parte indivisa, pagando o preço de venda. Se quiseres mais informações sobre o assunto, apresentá-las-emos num outro artigo sobre o direito de preferência.
– Todos os herdeiros concordam que um mediador pode ser consultado antes do processo judicial, a fim de encontrar uma solução adequada para todos os interesses.
– Se os herdeiros não chegarem a acordo, termina o processo judicial e pode ser requerida a extinção da compropriedade da herança e a hasta pública do imóvel, nos termos da Lei 15/2015. É pedida uma avaliação do imóvel e depois o imóvel é leiloado.
Os outros co-proprietários podem participar no leilão para licitar. A desvantagem é que, se a propriedade for leiloada em conjunto, o preço do martelo pode ser inferior ao preço de mercado.
Em resumo, pode dizer-se que nestes casos de herança é sempre feito um acordo entre os herdeiros para evitar maus momentos e custos (advogado, avaliador, processos judiciais,…). Além disso, é de salientar que a venda de um bem em hasta pública é geralmente efectuada a um preço inferior ao que seria vendido no mercado.
C) HERANÇAS DE NÃO RESIDENTES EM ESPANHA
Se uma propriedade for herdada em Espanha e o herdeiro não for residente em Espanha, estas heranças são reguladas pelo Regulamento Europeu 650/2012 sobre heranças e a criação do Certificado Sucessório Europeu. Um estrangeiro não residente que herde um imóvel em Espanha deve ter em conta que terá de pagar o imposto sucessório em Espanha e o imposto local sobre as mais-valias. Tem em atenção que só és tributado sobre a propriedade em Espanha e não sobre produtos estrangeiros.
Os regulamentos aplicáveis variam consoante o local onde vives:
– Residentes na União Europeia: aplicam-se as regras da Comunidade Autónoma em que o falecido tem mais bens.
– Residentes de outros países: a regulamentação aplicável é a do Estado.
Para mais informações, os nossos advogados da I-VEO podem aconselhar-te sobre a gestão da tua herança.