Formalidades e impostos a ter em conta após a compra ou venda de um imóvel em Espanha

Formalidades e impostos a ter em conta após a compra ou venda de um imóvel em Espanha

Após a assinatura da escritura de compra e venda perante um notário, são necessários alguns passos subsequentes, como o pagamento de impostos, a inscrição do documento nos registos públicos ou a notificação da mudança de propriedade.

Impostos e taxas

Um residente espanhol que venda o seu imóvel por um preço superior ao preço de compra terá de pagar IRPF. A Agência Tributária considera a venda de um imóvel como uma mais-valia, que deve ser incluída na declaração de impostos. A percentagem de IRPF a pagar depende do montante da mais-valia, com uma taxa máxima de 23% para uma mais-valia superior a 50.000 euros.

Outro imposto a pagar é a plusvalia municipal, ou seja, o imposto sobre o aumento do valor do solo urbano. Este imposto deve ser pago na câmara municipal onde se encontra o imóvel. A percentagem depende do valor do imóvel e é calculada em função da referência cadastral e do tempo de conservação do imóvel. Cada município fixa as suas próprias taxas, uma vez que se trata de um imposto municipal. Uma decisão do Tribunal Constitucional de julho de 2018, confirmada pelo Supremo Tribunal, anulou a obrigação de os contribuintes pagarem este imposto em caso de venda com prejuízo, mas continua a poder ser exigido em caso de mais-valias.

Por outro lado, o comprador deve também pagar alguns impostos. Dispõe de 30 dias úteis a partir da data de assinatura da escritura para os pagar. Se a venda disser respeito a um imóvel novo, e se se tratar da primeira venda do promotor, deve pagar o IVA. A taxa de IVA em vigor para a compra de habitação é de 10% do preço de compra, enquanto que para a habitação social é de 4%.

Se o imóvel for usado, o comprador terá de pagar o imposto de transmissão ( entre 8% e 10%, consoante as Comunidades Autónomas), calculado sobre o preço de compra ou sobre o valor fiscal determinado pela Agência Tributária.

Por último, o comprador terá de pagar o imposto de selo. Esta percentagem varia entre 0,4% e 0,75%, consoante o montante declarado.

Para além destes impostos, podem ser aplicadas outras taxas, como o registo de propriedade, taxas de gestão, avaliação da propriedade e outros custos relacionados com a transação.

Envio do documento para os registos públicos

Uma vez pago o imposto, apresenta uma cópia da escritura de venda à Conservatória do Registo Predial para registo. Este registo pode ser feito pelo notário ou pessoalmente. O comprador regista o imóvel em seu nome e recebe uma cópia da escritura com a prova do pagamento dos impostos e da mudança de nome.

Os seguintes documentos devem ser apresentados ao registo:

  • Cópia autenticada da escritura pública.
  • Prova de pagamento do imposto correspondente.
  • O último recibo do imposto sobre imóveis (IBI).

O registo efectua as verificações necessárias e o registo demora cerca de três semanas.

Os emolumentos notariais devem ser pagos pelo comprador. Isto inclui a escritura de compra e venda e, no caso de um pedido de hipoteca, o comprador deve também pagar as duas escrituras, bem como as taxas de avaliação do imóvel.

Mudança de propriedade

  • Transferir para o teu nome os serviços de água, eletricidade, gás e outros serviços relacionados com a propriedade. No caso de uma venda direta por um promotor, certifica-te de que este te fornece os certificados necessários para a assinatura dos serviços de água, eletricidade e gás.
  • Contacta o presidente ou o administrador do condomínio para te identificares como o novo proprietário, informá-lo da situação atual e fornecer um endereço para eventuais notificações.
  • Guarda todas as escrituras, documentos, certificados de desempenho energético, facturas, recibos e garantias originais relacionados com a tua compra, pois podem ser necessários se decidires vender a propriedade.
  • Verifica o título de propriedade atualizado na conservatória do registo predial. Receberás a confirmação da alteração da tua residência principal no prazo de seis meses.
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