Os estrangeiros não residentes ou espanhóis residentes no estrangeiro devem pagar impostos sobre os imóveis adquiridos em Espanha.
Para os rendimentos obtidos em Espanha, os não residentes são tributados pelo Imposto sobre o Rendimento dos Não Residentes e também pelo Imposto Predial e, em alguns casos, pelo Imposto sobre o Património. Mas a primeira coisa que terá de ser esclarecida é o conceito fiscal de residência.
Uma pessoa singular é considerada residente em Espanha quando:
Caso contrário, é considerado como não residente quando essas circunstâncias NÃO ocorrem.
Indivíduos e entidades não residentes serão contribuintes do Imposto sobre o Rendimento de Não Residentes (IRNR) se obtiverem rendimentos em Espanha, tais como a posse, arrendamento e/ou transferência de imóveis não residentes:
Se o imóvel localizado em território espanhol não for arrendado, deve ser declarado por imputação de rendimentos. Esta é uma declaração para manter um imóvel vazio. A Agência Tributária considera que qualquer imóvel que não seja uma residência habitual permite obter um rendimento (uma renda para o mesmo) e é por isso que um rendimento é imputado por possuir uma casa mesmo que esteja vazia.
O rendimento a declarar será de 2% do valor cadastral do imóvel se o referido valor não tiver sido revisto nos últimos 10 anos (se não 1,1%).
A taxa de imposto aplicada é de 24%. Para os residentes da União Europeia, Noruega ou Islândia, é de 19%.
Os rendimentos devem ser declarados no formulário 210 durante todo o ano civil seguinte ao ano em causa.
Mas, no caso de rendimentos de imóveis arrendados ou subarrendados não sujeitos a retenção, estes podem ser agrupados por trimestre num único modelo de 210 para cada imóvel.
A tributação dos rendimentos imobiliários é muito diferente dependendo do país de residência:
As despesas dedutíveis podem ser subtraídas da totalidade dos rendimentos. São despesas que comprovadamente estão diretamente relacionadas com os rendimentos obtidos em Espanha.
Os residentes da União Europeia, Islândia e Noruega são tributados a uma taxa de 19%.
Estes contribuintes não podem deduzir qualquer tipo de despesa. E a alíquota que lhes é aplicada é de 24%.
-> Renda será declarada no formulário 210. Se sair para pagar, o prazo para apresentação e rendimento será os primeiros 20 dias dos meses seguintes ao final do trimestre em relação ao rendimento acumulado no trimestre civil anterior.
Quando um não residente transfere um imóvel localizado em Espanha, o comprador é obrigado a reter 3% do valor da venda e a pagá-lo à Agência Tributária no prazo de 1 mês a contar da data da venda, utilizando o formulário 211. Esta retenção na fonte é considerada um pagamento por conta do imposto a pagar pelo não residente sobre o ganho (diferença entre o valor de transferência e de aquisição) obtido na transferência.
A taxa de imposto é de 19%.
O comprador deve entregar ao vendedor não residente uma cópia do formulário 211 para que a retenção de entrada possa ser deduzida da taxa total resultante. Se o valor retido for maior do que a taxa a ser paga, o excesso poderá ser reembolsado.
O prazo para apresentação do formulário 210 em caso de venda de imóveis não residentes é de 3 meses.
-> Por fim, é importante saber que no Imposto de Renda de Não Residente deve ser apresentada uma declaração para cada tipo de renda e cada pagador.
Os residentes num país com o qual a Espanha tenha assinado um acordo para evitar a dupla tributação devem ser nele fornecidos.
Normalmente, os acordos assinados pela Espanha consideram que os rendimentos imobiliários podem ser tributados no Estado da sua situação. Em caso de dupla tributação, será o outro Estado que deverá eliminá-la. Se desejar, os nossos advogados do grupo I-VEO Synergy irão consultá-lo sobre os acordos
É um imposto municipal que deve ser pago pelos proprietários de imóveis. É aplicada uma taxa de imposto sobre o valor cadastral estabelecido por cada Câmara Municipal. Um recibo é emitido anualmente para efetuar o pagamento do IPTU, também chamado de IBI. O prazo de pagamento varia de acordo com cada município. Mais informações sobre o IBI em um de nossos artigos no site da www.I-VEO.com
Se os bens e direitos detidos em território espanhol excederem o mínimo isento de 700.000 euros, os indivíduos não residentes estão sujeitos ao Imposto sobre o Património.
O imposto é devido em 31 de dezembro de cada ano. É declarado através do formulário 714. O prazo para submissão é o mesmo aplicado aos residentes na campanha de aluguer. Só devem declarar quando a taxa é paga ou se o valor dos bens e direitos for superior a 2 milhões de euros, mesmo que a taxa seja negativa.
Se quiser mais informações sobre os impostos pagos por não residentes com imóveis em Espanha, é com prazer que os nossos agentes I-VEO o informaram.
A I-VEO Synergy SC conta ainda com colaboradores fiscais que o aconselham de acordo com a sua situação pessoal.