Uma vez assinada a escritura de venda perante um notário, é necessário realizar alguns procedimentos posteriores, como o pagamento de impostos, a apresentação do documento em Registos Públicos ou a comunicação de mudança de propriedade no imóvel.
Uma pessoa residente em Espanha que coloque o seu imóvel à venda, a um preço superior ao adquirido, terá de pagar o IRPF. A Agência Tributária considera que a venda de um imóvel representa uma mais-valia e, como tal, deve ser incluída na Declaração de Imposto sobre o Rendimento. A percentagem de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares a pagar depende do valor da mais-valia, o máximo que terá de ser tributado será de 23% o que representa um ganho superior a 50.000€.
Outro imposto que deve ser pago é o ganho de capital municipal, ou Imposto sobre o Aumento do Valor do Solo Urbano. É um imposto que deve ser pago na Câmara Municipal onde o imóvel está registado. A percentagem depende do valor da própria casa e é calculada com base na referência cadastral e no número de anos que a casa tem. Sendo um imposto municipal, cada município define suas próprias taxas. Um acórdão do Tribunal Constitucional de julho de 2018 e do Supremo Tribunal anula o pagamento deste imposto em caso de venda com prejuízos, mas deixou a porta aberta à sua cobrança quando se trata de lucros.
Por outro lado, o comprador também tem uma série de impostos a serem pagos. Para efetuar o pagamento você tem no máximo 30 dias úteis a partir da data das escrituras. Se for uma casa recém-construída e for a primeira venda feita pelo incorporador, o IVA deve ser pago. O IVA atual para a compra de casas é de 10% do valor da compra, uma habitação de Proteção Oficial é tributada apenas com 4%.
Se a casa for para segunda venda, será aplicado o Imposto sobre Transmissão de Imóveis, entre 8% e 10% (segundo as Comunidades) do preço de compra ou valor fiscal determinado pela Agência Tributária para aquela localidade.
Finalmente, o comprador terá que enfrentar o imposto de Atos Legais Documentados. O percentual, entre 0,4% e 0,75% do montante, também depende do valor emitido.
Por fim, dependendo do caso específico, pode ser que você tenha que cuidar de outros pagamentos, como o registro de imóveis, o órgão, a avaliação e outras despesas.
Uma vez pago o imposto, a cópia em papel da escritura será apresentada ao Registo Predial para registo. Pode ser processado pelo notário ou pode ser feito pessoalmente. O comprador registrará o imóvel em seu nome, e receberá a cópia da escritura, com o comprovante de ter pago o imposto, e mudança de nome.
Devem ser apresentados no registo os seguintes documentos:
- Cópia autorizada da escritura pública.
- Comprovativo de pagamento do imposto correspondente.
- Última recepção do IBI.
Com todos esses documentos, o registro realiza as verificações necessárias e dentro de um período de cerca de três semanas.
Os honorários do notário são pagos pelo comprador. Esta é a escritura de venda e se você solicitou uma hipoteca, você tem que pagar as duas escrituras, bem como pagar a avaliação da casa.
– Mude para o seu nome os suprimentos, como água, eletricidade, gás e outros que afetam a casa. No caso de habitação direta do promotor, certifique-se de que também entrega os boletins para a contratação de água, eletricidade e gás.
– Dirija-se ao presidente ou administrador da comunidade do imóvel para se identificar como o novo proprietário, informá-lo da situação atual e fornecer um endereço para qualquer notificação.
– Guarde todas as escrituras, documentos, o certificado de Eficiência Energética, faturas, recibos e garantias originais relativas à sua compra, pois poderá necessite deles se decidir vendê-lo.
- Verifique a propriedade no cadastro. Você só terá que estar esperando para receber a carta de confirmação da mudança, em sua residência habitual antes de 6 meses.