Começa a campanha de declaração de impostos de 2022
Informamos que no dia 6 de abril terá início a campanha da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do Imposto sobre o Património. O prazo voluntário para submetê-lo estará ativo até 30 de junho de 2023.
Na demonstração de resultados correspondente a 2022, todos os rendimentos que tenham sido gerados durante o exercício de 2022 terão de ser declarados e todas as deduções correntes terão de ser aplicadas.
Todos os contribuintes que no exercício de 2022 tenham obtido rendimentos que excedam os limites que exporemos abaixo são obrigados a fazer a declaração .
Como é tributada a venda de uma casa na declaração do Imposto de Renda?
A venda de casa própria deve constar da demonstração de resultados, uma vez que está sujeita a tributação no IRPF pelo ganho de capital obtido.
O ganho é determinado pela diferença entre os valores de transferência e aquisição. Por outras palavras, a diferença entre o preço a que é vendido e o preço a que foi comprado.
O VALOR DE AQUISIÇÃO é composto por:
+ o montante real (valor indicado na escritura)
+ o custo dos investimentos e melhorias feitas nos bens adquiridos
+ as despesas e impostos inerentes à aquisição (ITP, IVA, imposto sucessório, comissões)
+ depreciação dedutível de impostos
O VALOR DE TRANSMISSÃO
+ o montante real (valor indicado na escritura)
- As despesas e impostos inerentes à aquisição (pagamento, mais-valias municipais, comissão a uma agência imobiliária, ...)
-> VALOR DE TRANSFERÊNCIA – VALOR DE AQUISIÇÃO = GANHO DE CAPITAL
Deve-se ter em mente que apenas os imóveis transferidos que foram adquiridos antes de 31/12/1994 podem aplicar o regime transitório de abatimento ao lucro.
-Tributação-
Os ganhos e perdas de capital são tributados no IRPF como rendimentos de poupança a uma taxa progressiva. São tributados à taxa fixa:
de 19% a 6.000 €
de 21% de €6.000 a €50.000
de 23% entre € 50.000 e € 200.000.
A aprovação do novo Orçamento Geral do Estado de 2021 inclui à mais-valia obtida com a venda de uma casa uma nova tranche de 26% para lucros superiores a 200 mil euros.
- Reduções/benefícios fiscais -
Entre vários, os mais importantes:
*Reinvestimento do imposto obtido numa nova residência habitual:
Se o valor obtido for reinvestido numa nova residência habitual, estarão isentos de tributação sobre a parte do lucro que se destina à compra de outra casa. Se todo o dinheiro obtido na venda for destinado à aquisição de uma nova casa, a isenção será total. O prazo é de dois anos a partir de quando você vende sua residência habitual para reinvestir o dinheiro em outro imóvel e se beneficiar da isenção. É necessário refletir expressamente na declaração que você pretende se beneficiar do benefício fiscal e em que medida.
*Eliminação de coeficientes:
A partir de 2015, os coeficientes de desconto para o valor de aquisição de imóveis não utilizados para atividades econômicas foram abolidos.
*Principais contribuintes:
Os contribuintes com mais de 65 anos quando vendem a sua casa não têm de pagar impostos sobre o lucro que obtêm com a venda da sua residência principal. Neste caso, a lei não exige reinvestir o dinheiro em outra casa para se qualificar para a isenção.
Se você quiser mais informações sobre as notícias que afetam a declaração deste ano, a I-VEO Synergy terá prazer em aconselhá-lo.