Antes de reformar uma casa, você deve ter clareza sobre o orçamento que você tem e o tipo de trabalho que você deseja fazer. Em geral, a diferença é feita entre uma mudança estrutural ou uma mudança superficial.
No caso de grandes reformas, um arquiteto técnico seria necessário, nossos arquitetos da equipe I-VEO podem garantir que a reforma está em conformidade com os regulamentos atuais e aconselhá-los sobre o tipo de licença necessária, dependendo da magnitude da reforma. Estas licenças de construção são solicitadas à Câmara Municipal e, dependendo do tipo de reforma, várias documentações devem ser apresentadas.
Os diferentes tipos de permissões são:
- O ato comunicado: pequenos reparos
- A licença de trabalho menor: obras que não afetam a estrutura da casa.
- A Licença de Trabalho Principal: permissão para obras que possam afetar a estrutura e que exijam um projeto técnico.
Quando uma licença de construção não é solicitada no momento de uma reforma, a câmara municipal abre um processo administrativo que pode levar a várias sanções, como a paralisia da obra, uma sanção económica e, em casos extremos, a obra realizada ilegalmente pode ser demolida.
À licença é normalmente adicionado o imposto sobre construções, instalações e obras (ICIO). É um imposto de natureza facultativa que corresponde à câmara municipal, tributável é a realização, dentro do município, de qualquer construção, instalação ou obra, para a qual é necessário obter uma licença de construção ou urbanismo, normalmente geralmente oscilar 4% do orçamento total da obra.
-> DEDUÇÕES DE ATÉ 60% REFORMAS HABITACIONAIS
O plano de recuperação e resiliência apresenta uma série de medidas fiscais para promover ações de reabilitação habitacional. A reabilitação de habitações terá uma dedução até 60% no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPF) se contribuir para a melhoria da eficiência energética da residência habitual. As deduções são as seguintes:
- 20% ao realizar determinadas obras, reduzir pelo menos 7% da procura de aquecimento e arrefecimento da casa.
- 40% para aqueles que reduzem em 30% o consumo de energia primária não renovável, creditável através do certificado de eficiência energética.
- 60% para obras de reabilitação que contribuam para a melhoria da eficiência energética dos edifícios residenciais, condicionadas a uma redução do consumo de energia primária não renovável de, pelo menos, 30% ou à melhoria da classificação energética do edifício para obtenção de uma classe energética A ou B.
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, nossos especialistas da I-VEO estão à sua disposição.